Prezado Cliente,
2018 é o último ano para calcular a partilha do ICMS DIFAL! A partir de janeiro de 2019 as empresas que realizam vendas interestaduais com destino ao consumidor final não contribuinte do ICMS, não precisarão mais dividir o ICMS DIFAL entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Então é preciso ficar atento para evitar pagar “errado”. Se a empresa, após dezembro de 2018, vender para consumidor final não contribuinte situado em outro estado, deverá recolher o DIFAL integral em GNRE, devendo destinar esse imposto ao Estado onde se localiza o adquirente do bem.
Evite problemas com o fisco.
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